A contagem dos cinco anos até a prescrição da cobrança judicial do IPTU começa no dia seguinte ao seu vencimento.
Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou a tese com efeito repetitivo sobre o assunto. Isso significa que a recente decisão servirá de orientação para futuros julgamentos da Corte e para as instâncias inferiores do Judiciário no julgamento de casos semelhantes.
A decisão também considerou que o parcelamento indicado no próprio carnê só suspende a prescrição se o contribuinte optar por ele, isto é, caso efetue o pagamento da primeira parcela.
Com esse entendimento, os Municípios perdem a possibilidade de estender o prazo prescricional para cobrança, caso começassem a contar os cinco anos apenas depois de concluído o prazo do parcelamento.