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Trabalhista Empresarial

Consultoria jurídica trabalhista para sociedades empresárias e pessoas físicas. A assessoria jurídica para empresas pode ser muito abrangente, envolvendo desde a análise da legislação trabalhista e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a sua melhor forma de aplicação, até a análise de casos concretos que ocorrem no dia a dia empresarial e do setor de Recursos Humanos.

A gestão e prevenção de riscos trabalhistas consiste na análise do meio ambiente do trabalho, adotando-se políticas internas que visem dirimir ou mitigar riscos e perdas trabalhistas, adequando-se à realidade da empresa. Este procedimento possibilita a melhor administração dos recursos humanos, podendo, inclusive, reduzir o número de Reclamações Trabalhistas ou o resultado destas.  

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Planejamento Sucessório Empresarial e Familiar

Elaboração e implementação de planejamento sucessório, tanto de pessoa física (reorganização de patrimônio prevendo a sucessão do fundador) como jurídica (empresas familiares), envolvendo reorganização societária e patrimonial.

Atuação em questões relacionadas à conservação do patrimônio familiar e/ou empresarial e sua transmissão às futuras gerações.

Assessoramento na estruturação de planejamento sucessório com consequente avaliação dos impactos tributários de forma a garantir eficiência fiscal;

Organização patrimonial e utilização dos instrumentos do Direito de Família e do Direito Societário para implementação do planejamento sucessório.

Elaboração e análise de testamentos, ata notarial, representação em inventários, orientação sobre partilhas de bens, conferência de bens ao capital social de pessoa jurídica, doações com reserva de usufruto (financeiro e políticos), representação em separação consensual e proteção patrimonial.

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Propriedade Intelectual e Franquia

Assessoria na proteção de ativos intangíveis dos clientes, incluindo o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, software, topografia de circuitos integrados, obras literárias, musicais e personagens, nos diferentes órgãos registrais do Brasil e do exterior.

Elaboração de acordos relacionados à exploração econômica de ativos intangíveis, incluindo acordos de licenciamento, cessão, bem como acordos de transferência de tecnologia (e respectivo registro), possibilitando a remessa de royalties ao exterior.

Elaboração de notificações e medidas correlatas visando à proteção de ativos intangíveis dos clientes.

Defesa dos interesses do cliente em processos administrativos perante órgãos registrais, incluindo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Apoio à área contenciosa na participação de arbitragens e na adoção de medidas judiciais que visam à proteção dos interesses dos clientes nas disputas envolvendo propriedade intelectual.

Assessoria na estruturação de franquias, incluindo a elaboração de documentos como circular de oferta de franquia, memorandos, declarações, contrato padrão, acordos de confidencialidade e afins.

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Tributário

Assessoria fiscal e planejamento tributário com o objetivo de garantir aos clientes vantagem competitiva em seu mercado, em razão da adoção das práticas fiscais e tributárias eficazes, voltadas para o incremento dos resultados da empresa, em estrita observância aos preceitos constitucionais e legais.

Consultoria no planejamento de novas operações do cliente, incluindo a constituição e extinção de empresas, operações de fusões, aquisições e reorganizações societárias, em âmbito nacional e internacional.

Gestão da regularidade fiscal, através do acompanhamento contínuo de processos administrativos que possam impedir a emissão de certidões negativas, bem como da adoção de providências visando a baixa ou suspensão da exigibilidade de tributos.

Identificação de créditos e benefícios fiscais relativos à exportação, como créditos acumulados e saldo credor de ICMS; créditos de PIS e COFINS (não-cumulatividade e regimes diferenciados); créditos sobre produtos intermediários; créditos presumidos de IPI.

Defesa em processos administrativos (municipal, estadual e federal).

Consultas administrativas e regimes especiais. Acompanhamento de fiscalizações.

Atuação no contencioso judicial voltado para ativos e passivos contingentes, medidas urgentes (obtenção de certidões, liberação de mercadorias etc.), afastamento de atos indevidos em fiscalizações (períodos já decaídos ou fiscalizados e regimes especiais de ofício).

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Societário

Assessoria na negociação de empresas, participações societárias, ativos e em operações de private equity. Redação, revisão e negociação de contratos de compra e venda, acordos de acionistas, side letters e demais instrumentos assessórios que compõem cada operação.

Realização de registros e comunicações obrigatórios.

Condução de análises preliminares e auditorias jurídicas (due diligence) com apoio dos demais departamentos do escritório, para identificação de passivos ou desconformidades regulatórias que possam impactar as operações.

Planejamento e estruturação de atividades (empresariais ou não) através da constituição e preparação de novas sociedades, associações e fundações, e da organização de joint ventures, consórcios e parcerias.

Reorganização de negócios através da criação, combinação ou cisão de atividades e pessoas jurídicas.

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Contratos Empresariais

Elaboração e negociação de contratos e acordos das mais variadas espécies e finalidades, desde contratos para operações estruturadas e parcerias complexas até os contratos do dia a dia da empresa.

Revisão de contratos em base eventual ou contínua, como suporte às atividades do cliente ou do departamento jurídico, visando a redução de riscos.

Auditoria jurídica de instrumentos contratuais firmados pelos clientes ou terceiros, com objetivos e contextos diversos, tais como: operações societárias; avaliação de riscos específicos; avaliação de obrigações pendentes; reunião de informações selecionadas de interesse do cliente.

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Contrato de Transferência de Tecnologia

O mercado está mais complexo, os consumidores mais exigentes e a concorrência
agora é globalizada. A disputa por espaço é acirrada e os empresários são obrigados
a encontrar alternativas para se destacar. Muitas vezes essas envolvem inovações
tecnológicas (novos produtos/processos) que representam uma vantagem
competitiva sobre seus concorrentes.

A grande vantagem da inovação tecnológica é o seu caráter de exclusividade que
garante ao detentor da tecnologia a possibilidade de explorá-la sem concorrência.
Para tanto, são necessários instrumentos jurídicos (contratos de transferência de
tecnologia, NDAs ou joint venture) que garantam a proteção da tecnologia contra
terceiros e também o seu registro, se o caso, no INPI (Instituto Nacional da
Propriedade Industrial).

Neste ponto, os contratos de transferência de tecnologia são importantes porque são
formas de adquirir direitos relacionados as inovações tecnológicas e, ao mesmo
tempo, de garantir a sua exploração econômica de forma exclusiva.

Através destes instrumentos é possível celebrar inúmeras parcerias comercias
relacionadas a inovação tecnológica, como é o caso de cessão ou licenciamento de
patentes, desenhos industriais, marcas ou até mesmo o fornecimento de tecnologia
(know-how) e assistência técnica.

Entretanto, cada tipo de parceria comercial ou modelo de negócio escolhido interfere
no instrumento contratual cabível e, em especial, nas cláusulas contratuais que não
podem faltar. O fato impede que se tenha um instrumento padrão e exige que a cada
oportunidade de negócio seja desenhado um contrato que emoldure exatamente aos
direitos e obrigações de cada envolvido.

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Licitações para EPP ou micro empresas

No Brasil, empresas de pequeno porte ou micro empresas exploram os processos
licitatórios como um nicho de mercado rentável. Elas detêm preferência em algumas
licitações o que pode ser um diferencial para este ramo de negócio.

Entretanto, as licitações exigem o cumprimento de requisitos formais e devem
respeitar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta os processos e
seus respectivos contratos. Ainda mais porque a contratação com o ente público
exige do empresário cuidados e medidas de transparência para demonstrar a lisura
desde a concorrência no processo licitatório até durante a execução do contrato.

Neste ponto, é imprescindível que haja um acompanhamento jurídico, garantindo a
lisura e o estrito cumprimento da legislação aplicável durante o processo. A
assessoria jurídica evita que a empresa seja desqualificada durante o processo
licitatório e esteja preparada para enfrentar a burocracia do procedimento.

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A importância do Acordo de Sócios

Uma ótima ferramenta para auxiliar na organização interna das empresas é o acordo
de acionistas. Ele serve como uma convenção particular entre os próprios sócios ou
acionistas para estabelecer as “regras do jogo” para determinadas situações.

O acordo permite que os sócios preestabeleçam como será a divisão interna do
trabalho entre eles, quem terá direito de preferência para aquisição de cotas sociais
e/ou qual o método de avaliação da empresa para operações societárias, dentre
outras convenções que podem gerar no futuro discussões, processos judicias e
prejudicar o andamento do negócio.

Neste contexto, as “regras do jogo” predefinidas promovem maior transparência
entre os sócios e representam um ganho de confiança entre todos no seguimento das
atividades. Inclusive, permite que muitas discussões sejam evitadas ou que não
sejam levadas ao Judiciário.

Por outro lado, o acordo de sócios é uma convenção societária que não exige
registro na junta comercial, mas apenas prevê que seja arquivado na sede da
sociedade. O fato permite que o instrumento seja utilizado para estabelecer regras
mais sensíveis entre os sócios, cuja revelação poderia facilitar uma aquisição ou
identificar algum segredo estratégico do negócio.

É o caso das cláusulas de preferência para sócios fundadores que podem garantir-
lhes a preferência na aquisição de participação societária em detrimento de terceiros
ou mesmo o privilégio de adquiri-las por meio de uma avaliação abaixo da
expectativa do mercado. Nestes casos, por exemplo, os terceiros estão em grande
desvantagem com relação aos sócios fundadores o que poderia desestimular o
ingresso de sócios investidores.

Assim, o acordo de sócios é muito válido para a organização interna da sociedade e
a estruturação de regras para resolução de conflitos futuros. Vale destacar, por fim,
que o instrumento pode ser celebrado entre sócios de uma sociedade limitada
(LTDA).

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Resumo do procedimento de inventário

O que é? O falecimento de uma pessoa dá início a sucessão de seu patrimônio para
seus herdeiros. A transferência dos bens para os herdeiros ocorre por meio do
inventário que pode ser judicial ou extrajudicial.

Inventário Judicial (processo judicial) ou Inventário Extrajudicial (Cartório de
Notas)?
 O inventário extrajudicial pode ser feito pelos herdeiros diretamente no
cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. O inventário
extrajudicial, entretanto, não poderá ser feito quando algum dos herdeiros for menor
de idade ou apresentar qualquer tipo de incapacidade civil. Também não poderá ser
feito quando o falecido deixar testamento. Nessas situações será necessário ingressar
com o procedimento de inventário judicial.

Prazo? A partir da data do falecimento, os herdeiros têm um prazo de 60 (sessenta)
dias para dar abertura ao inventário (judicial) ou enviar a declaração do ITCMD
(extrajudicial), sob pena de multa que pode variar de 10% (dez por cento) a 20%
(vinte por cento) a depender do estado da federação e do tempo de atraso.

Qual o papel do Advogado? A contratação do advogado é obrigatória para a
realização do inventário, por isso, antes de qualquer avaliação é aconselhável que os
herdeiros, se possível em conjunto, acertem a contratação de um profissional
capacitado. O advogado deverá auxiliar a todos de forma a manter o tom pacífico e
harmonioso, elegendo com os herdeiros o melhor caminho para a solução do
inventário. Por outro lado, caso não haja consenso entre os herdeiros, é possível que
cada herdeiro escolha o seu próprio advogado, oportunidade em que cada procurador
buscará atender aos interesses de seu cliente. De todo modo, é essencial que o
advogado estabeleça junto do cliente uma estratégia eficiente e objetiva para agilizar
a partilha dos bens e para reduzir os custos do procedimento.

Como é o Inventário Extrajudicial? O primeiro passo é escolher um cartório para
lavrar a escritura de inventário, onde será necessário que todos os herdeiros
compareçam e estejam acompanhados de um advogado. Um profissional poderá
representar todos os herdeiros. Entretanto, antes que seja agendado um dia para
lavratura da escritura, oportunidade em que todos os herdeiros e o advogado deverão
estar presentes, é necessário a realização de algumas diligências. É recomendável
que o herdeiro nomeado inventariante promova a apresentação da documentação
exigida junto ao cartório e recolha o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa
Mortis e Doação) por meio de declaração prestada junto à Secretaria da Fazenda
Estadual. Isso porque o cartório ou o próprio fisco podem exigir novos documentos
ou correções sobre as declarações prestadas/tributo recolhido. Dessa forma, somente
após as referidas verificações, será agendado um dia para lavratura da certidão de
inventário quando será necessária a presença dos herdeiros e do advogado,
encerrando-se o procedimento de inventário.

Como é o Inventário Judicial? O inventário judicial começa com a abertura do
processo pelo advogado na comarca onde morava o falecido. O juiz competente
nomeará um inventariante que ficará responsável por buscar documentos e dar
andamento no processo de inventário, bem como administrar os bens do espólio
(patrimônio do falecido). O inventariante deve prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar a função (assinar uma declaração na secretaria do juízo
competente). Então, a partir do compromisso, o inventariante terá 20 (vinte) dias
para apresentar um consolidado com as informações sobre o falecido, os herdeiros,
os quinhões sobre a herança, o detalhamento dos bens e das dívidas deixados pelo
falecido. Após, o inventariante deverá apresentar o cálculo do ITCMD (Imposto de
Transmissão de Causa Mortis e Doação) o que será avaliado pela Fazenda Estadual
e, posteriormente, o valor apurado e homologado pelo juiz deve ser pago pelos
herdeiros. Por sua vez, os herdeiros envolvidos devem informar no processo
qualquer tipo de adiantamento de herança que receberam e/ou se estão em posse de
algum dos bens deixados pelo falecido. Então, depois da manifestação de todos
sobre os bens, dívidas e adiantamentos feitos, é feito um consolidado dos quinhões
de cada um dos herdeiros, isto é, quanto cada um dos herdeiros deverá receber da
herança, considerando os adiantamentos já recebidos. Por fim, o juiz julgará o
processo, formalizando o formal de partilha, onde constarão os bens deixados pelo
falecido e os respectivos quinhões, encerrando-se o procedimento do inventário
judicial.

Observações Finais: Este artigo pretende esclarecer as possibilidades jurídicas
referentes ao processo de inventário, expondo, resumidamente, as etapas mais
importantes do procedimento. Entretanto, como cada caso detém suas
particularidades, a ordem das etapas poderá sofrer alterações. Para que se encontre o
caminho mais rápido, eficiente e menos oneroso para cada situação é recomendável
que os interessados contem com o apoio de profissionais especializados.

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