Uma ótima ferramenta para auxiliar na organização interna das empresas é o acordo
de acionistas. Ele serve como uma convenção particular entre os próprios sócios ou
acionistas para estabelecer as “regras do jogo” para determinadas situações.
O acordo permite que os sócios preestabeleçam como será a divisão interna do
trabalho entre eles, quem terá direito de preferência para aquisição de cotas sociais
e/ou qual o método de avaliação da empresa para operações societárias, dentre
outras convenções que podem gerar no futuro discussões, processos judicias e
prejudicar o andamento do negócio.
Neste contexto, as “regras do jogo” predefinidas promovem maior transparência
entre os sócios e representam um ganho de confiança entre todos no seguimento das
atividades. Inclusive, permite que muitas discussões sejam evitadas ou que não
sejam levadas ao Judiciário.
Por outro lado, o acordo de sócios é uma convenção societária que não exige
registro na junta comercial, mas apenas prevê que seja arquivado na sede da
sociedade. O fato permite que o instrumento seja utilizado para estabelecer regras
mais sensíveis entre os sócios, cuja revelação poderia facilitar uma aquisição ou
identificar algum segredo estratégico do negócio.
É o caso das cláusulas de preferência para sócios fundadores que podem garantir-
lhes a preferência na aquisição de participação societária em detrimento de terceiros
ou mesmo o privilégio de adquiri-las por meio de uma avaliação abaixo da
expectativa do mercado. Nestes casos, por exemplo, os terceiros estão em grande
desvantagem com relação aos sócios fundadores o que poderia desestimular o
ingresso de sócios investidores.
Assim, o acordo de sócios é muito válido para a organização interna da sociedade e
a estruturação de regras para resolução de conflitos futuros. Vale destacar, por fim,
que o instrumento pode ser celebrado entre sócios de uma sociedade limitada
(LTDA).
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