O que é? O falecimento de uma pessoa dá início a sucessão de seu patrimônio para
seus herdeiros. A transferência dos bens para os herdeiros ocorre por meio do
inventário que pode ser judicial ou extrajudicial.
Inventário Judicial (processo judicial) ou Inventário Extrajudicial (Cartório de
Notas)? O inventário extrajudicial pode ser feito pelos herdeiros diretamente no
cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. O inventário
extrajudicial, entretanto, não poderá ser feito quando algum dos herdeiros for menor
de idade ou apresentar qualquer tipo de incapacidade civil. Também não poderá ser
feito quando o falecido deixar testamento. Nessas situações será necessário ingressar
com o procedimento de inventário judicial.
Prazo? A partir da data do falecimento, os herdeiros têm um prazo de 60 (sessenta)
dias para dar abertura ao inventário (judicial) ou enviar a declaração do ITCMD
(extrajudicial), sob pena de multa que pode variar de 10% (dez por cento) a 20%
(vinte por cento) a depender do estado da federação e do tempo de atraso.
Qual o papel do Advogado? A contratação do advogado é obrigatória para a
realização do inventário, por isso, antes de qualquer avaliação é aconselhável que os
herdeiros, se possível em conjunto, acertem a contratação de um profissional
capacitado. O advogado deverá auxiliar a todos de forma a manter o tom pacífico e
harmonioso, elegendo com os herdeiros o melhor caminho para a solução do
inventário. Por outro lado, caso não haja consenso entre os herdeiros, é possível que
cada herdeiro escolha o seu próprio advogado, oportunidade em que cada procurador
buscará atender aos interesses de seu cliente. De todo modo, é essencial que o
advogado estabeleça junto do cliente uma estratégia eficiente e objetiva para agilizar
a partilha dos bens e para reduzir os custos do procedimento.
Como é o Inventário Extrajudicial? O primeiro passo é escolher um cartório para
lavrar a escritura de inventário, onde será necessário que todos os herdeiros
compareçam e estejam acompanhados de um advogado. Um profissional poderá
representar todos os herdeiros. Entretanto, antes que seja agendado um dia para
lavratura da escritura, oportunidade em que todos os herdeiros e o advogado deverão
estar presentes, é necessário a realização de algumas diligências. É recomendável
que o herdeiro nomeado inventariante promova a apresentação da documentação
exigida junto ao cartório e recolha o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa
Mortis e Doação) por meio de declaração prestada junto à Secretaria da Fazenda
Estadual. Isso porque o cartório ou o próprio fisco podem exigir novos documentos
ou correções sobre as declarações prestadas/tributo recolhido. Dessa forma, somente
após as referidas verificações, será agendado um dia para lavratura da certidão de
inventário quando será necessária a presença dos herdeiros e do advogado,
encerrando-se o procedimento de inventário.
Como é o Inventário Judicial? O inventário judicial começa com a abertura do
processo pelo advogado na comarca onde morava o falecido. O juiz competente
nomeará um inventariante que ficará responsável por buscar documentos e dar
andamento no processo de inventário, bem como administrar os bens do espólio
(patrimônio do falecido). O inventariante deve prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar a função (assinar uma declaração na secretaria do juízo
competente). Então, a partir do compromisso, o inventariante terá 20 (vinte) dias
para apresentar um consolidado com as informações sobre o falecido, os herdeiros,
os quinhões sobre a herança, o detalhamento dos bens e das dívidas deixados pelo
falecido. Após, o inventariante deverá apresentar o cálculo do ITCMD (Imposto de
Transmissão de Causa Mortis e Doação) o que será avaliado pela Fazenda Estadual
e, posteriormente, o valor apurado e homologado pelo juiz deve ser pago pelos
herdeiros. Por sua vez, os herdeiros envolvidos devem informar no processo
qualquer tipo de adiantamento de herança que receberam e/ou se estão em posse de
algum dos bens deixados pelo falecido. Então, depois da manifestação de todos
sobre os bens, dívidas e adiantamentos feitos, é feito um consolidado dos quinhões
de cada um dos herdeiros, isto é, quanto cada um dos herdeiros deverá receber da
herança, considerando os adiantamentos já recebidos. Por fim, o juiz julgará o
processo, formalizando o formal de partilha, onde constarão os bens deixados pelo
falecido e os respectivos quinhões, encerrando-se o procedimento do inventário
judicial.
Observações Finais: Este artigo pretende esclarecer as possibilidades jurídicas
referentes ao processo de inventário, expondo, resumidamente, as etapas mais
importantes do procedimento. Entretanto, como cada caso detém suas
particularidades, a ordem das etapas poderá sofrer alterações. Para que se encontre o
caminho mais rápido, eficiente e menos oneroso para cada situação é recomendável
que os interessados contem com o apoio de profissionais especializados.